terça-feira, 1 de março de 2011

E EXTREMAMENTE LAMENTAVEL EX-LIDER GAY SE PASSANDO POR GESTOR DE ONG NEW ORDER AGORA DIZ QUE NÃO SE MISTURA COM GAY






INFELIZMENTE A DEFORMAÇÃO DE CARATER E PERSONALIDADE TEM PROFUNDOS REFLEXOS EM NOSSA SOCIEDADE TENDO HOJE UM EX-LIDER GAY ANOS 1970, ENTITULA-SE PASTOR E REVERENDO DA MISSÃO JOVENS EM CRISTO COM VARIOS PROCESSOS GRAVES NA JUSTIÇA EM NOME DE MARIO SERGIO FRANCO OU SERGIO FRANCO.


0022323-97.2006.814.0301
Processo Prevento:
-
Instância:
1º GRAU
Comarca:
BELÉM
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CÍVEL
Data da Distribuição:
30/10/2006
Vara:
1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Gabinete:
GABINETE DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Secretaria:
SECRETARIA DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Magistrado:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Competência:
INFÂNCIA E JUVENTUDE CIVEL
Classe:
Busca e Apreensão
Assunto:
NÃO INFORMADO
Instituição:
-
Número do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 0,00
Data de Autuação:
02/02/2007
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
MARIO SERGIO FRANCO RÉU
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO AUTOR
ROBERTO ANTONIO PEREIRA DA SOUZA PROMOTOR
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 14/07/2008 DESPACHO
Aguardem os autos em cartório até o devido cumprimento e retorno da Carta Precatória expedida à cidade de
Macapá.
Data: 16/06/2008 DESPACHO
Manifeste-se o representante do MP acerca da certidão à fl. 123. Após, cls.
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 09/11/2007 DESPACHO
Cumpra-se a ordem às fls. 72, com urgência.
Data: 13/06/2007 DESPACHO
O requerido ás (fls. 35/39) requereu a juntada das referidas peças, subscrevendo a petição á (fl. 41), sem
habilitação profissional para oferecer contestação, apenas juntou procuração que outorgou ao advogado (fl. 59)
mas a refutação à inicial não veio subscrita pelo outorgado que constituiu para a sua defesa. Transcorrendo in
albis o prazo para oferecer a resposta, pois veio para os autos em 12.02.2007, sendo suprida a citação.
Declaro a revelia do requerido. Contudo, há necessidade que o Mandado de Busca e Apreensão seja
cumprido, acolhendo a manifestação do douto Promotor de Justiça à (fl. 70) determino que expeça Cartas
Precatórias a fim de que sejam cumpridas as diligências suscitadas pela parte requerente no mencionado
pronunciamento.
Data: 14/02/2007 DESPACHO
R.H, Manifeste-se a parte autora sob a Contestação de fls. 35/59 dos autos. Cumpra-se. Após, conclusos.
Data: 05/02/2007 DESPACHO
Compulsando os autos, ficou nítido a urgência em que se encontra a situação dos adolescentes, bem como a
presença dos requisitos para concessão de liminar, eis que o periculum in mora e o fumus bonis juris restaram
suficientemente demonstrados; assim, hei por bem, conceder liminarmente o pedido de busca e apreensão de
qualquer material que contenha imagens sensuais/pornográficos de crianças e adolescentes na residência de
Mario Franco, localizado na rua da Marinha nº11, casa 02, residencial J. Reis, bairro da Maranbaia, e em seu
escritório, sito à rua Maravalho Belo nº46/104, ambos nesta cidade na forma do artigo 804 do Código de
Processo Civil c/c com artigo 17, 240,241 da Lei 8069/90.
Data: 06/11/2006 DESPACHO
R.H.Por não se tratar de de matéria privativa dos efeitos da Fazenda Pública, remetam-se os autos à Vara
Competente, afim de que seja processado e julgado.
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180428211 26/10/2010 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CÍVEL DE
BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 15/07/2008 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
16/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 14/07/2008 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
16/07/2008
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 09/07/2008 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
16/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 24/06/2008 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
4A. PROMOTORIA INF.
JUVEN
02/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 16/06/2008 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
17/06/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 10/06/2008 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
17/06/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 13/11/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
JUIZO DEPRECADO 06/06/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 09/11/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
12/11/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 23/10/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
12/11/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 25/06/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
26/06/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 16/05/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
26/06/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 20/04/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
A SECRETARIA DO MP
DE BELEM
16/05/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 14/02/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA SECRETARIA DA 1ª 26/02/2007
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 12/02/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
26/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 08/02/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
09/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 02/02/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
09/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 12/01/2007 CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
02/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 08/01/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DE FAZENDA DE BELEM
CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
12/01/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 09/11/2006 GABINETE DA 1ª VARA DE
FAZENDA DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DE FAZENDA DE
BELEM
09/11/2006
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 31/10/2006 SECRETARIA DA 1ª VARA
DE FAZENDA DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DE FAZENDA DE BELEM
03/11/2006
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Documento Data Situação
20100180428211 26/10/2010 ASSOCIADO
20070074806028 07/08/2007 CADASTRADO

AQUI MAIS BRONCA CONTRA O DENUNCIADO:
MARIO SERGIO FRANCO:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo:
0018166-45.2007.814.0401
Processo Prevento:
0009165-42.2007.814.0401
Instância:
1º GRAU
Comarca:
BELÉM
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CRIMINAL
Data da Distribuição:
09/11/2007
Vara:
8ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Gabinete:
GABINETE DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Secretaria:
SECRETARIA DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Magistrado:
JORGE LUIS LISBOA SANCHES
Competência:
JUIZO SINGULAR
Classe:
Procedimento Comum
Assunto:
NÃO INFORMADO
Instituição:
DIOE
Número do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 0,00
Data de Autuação:
22/07/2008
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
B. VÍTIMA
F. VÍTIMA
L. VÍTIMA
MARIO SERGIO FRANCO DENUNCIADO
M. VÍTIMA
MIRELLA DO SOCORRO DIAS VIEIRA DENUNCIADO
ANTONIO QUARESMA - DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO
NEUZA GADELHA DE LIMA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
O. VÍTIMA
SETIMA PROMOTORIA DE JUSTICA DO JUIZO SINGULAR PROMOTOR
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 25/08/2010 DESPACHO
Às perguntas da defesa de Mário,nada perguntou. Em razão da ausência das demais testemunhas de
acusação, o magistrado passa a deliberar. DELIBERAÇÃO: O magistrado designa nova data para audiência
de instrução e julgamento dia 02 de junho de 2011, às 09:00 horas, onde deverão ser CONDUZIDAS
coercitivamente as testemunhas de nomes MAURO SADALA MACIAS, BENEDITO DÁCIO DOS SANTOS
PINHEIRO, KÁTIA DE AZEVEDO REIS. Já para a testemunha ELIZABETH CRISTINA CORREA, que seja
renovada a intimação, haja vista, esta testemunha não foi intimada regularmente. E ainda quanto a testemunha
referida de nome Iracema, o RMP requer a oitiva primeiramente da testemunha Kátia, para depois se
manifestar. Cientes os acusados presentes. Cumpra-se E, como nada mais houvesse a tratar ou discutir, lavro
o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dr. Jorge Luiz Lisboa Sanches, Juiz
de Direito. Belém, 25/08/2010.
Data: 04/08/2010 DESPACHO
R. H.
Aguarde-se o ato designado às fls. 595.
Belém, 04 de agosto de 2010.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 18/05/2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc...
O Defensor Público apresentou resposta à acusação em prol dos denunciados Mirella e Mario Sergio.
Entretanto, o feito encontra-se suspenso para o último acusado, nos termos do art. 366 do CPP, devendo
referido causídico atuar em prol do mesmo durante a produção antecipada de provas, sendo incabível
apresentação de defesa preliminar no presente momento processual.
Desta feita, recebo o petitório de fls. 593 apenas com relação à acusada Mirella. Argui o Defensor que os fatos
narrados na exordial acusatória ocorreram de forma diversa, conforme provará no curso da instrução criminal.
As alegações da defesa e demais elementos constante nos autos traz indicativos de ser imprescindível a
instrução para colher provas em busca da verdade real, inexistindo quaisquer hipóteses de absolvição sumária
elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude
do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento
do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da
culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28,§1°, CP; c) não trata-se ainda de causa subjetiva de
extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Desta feita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2010 às 09:00 horas.
Intimem-se.
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Junte-se as certidões criminais atualizadas dos acusados.
Face à certidão de fls. 592, renovem-se as diligências para intimação pessoal da acusada Mirella em
cumprimento ao despacho de fls. 590.
P.R.I.C.
Belém, 18 de maio de 2010.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 08/03/2010 DESPACHO
R. H.
Analisando os autos, verifica-se que a acusada Mirella foi devidamente citada e não apresentou resposta à
acusação, razão pela qual foi nomeado Defensor Público para fazê-lo. Ocorre que a seguir, referida ré
constituiu advogado(fls. 585/587), o qual, embora intimado, não manifestou-se nos termos do art. 396 do CPP,
consoante certificado às fls. 589.
Desta feita, com base no disposto no art. 396-A,§2° do CPP, nomeio novamente o Defensor Público para
apresentação das alegações preliminares relativas à denunciada Mirella, no prazo de lei.
Intime-se a acusada ao norte referenciada para que indique, no prazo de 05(cinco) dias, o advogado que está
atuando em sua defesa.
Após, conclusos.
Belém, 08 de março de 2010.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 26/11/2009 DESPACHO
Fica, através deste, intimado o Dr. ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA, OAB/PA, nº11.876, patrono da ré
MIRELLA SOCORRO DIAS VIEIRA, para apresentar DEFESA PRELIMINAR, no prazo legal.
BELÉM/PA, 26 de novembro de 2009.
Data: 21/08/2009 DESPACHO
Face à certidão de fls. 583, nomeio para atuar na defesa da acusada Mirella do Socorro Dias Vieira o Defensor
Público, o qual deverá ser intimado para apresentação de alegações preliminares, nos termos do art. 396-A,
§2° do CPP.
Com relação ao acusado Mario Sergio Franco, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional,
nos termos do art. 366 do CPP, devendo ser produzidas antecipadamente as provas, nomeando para atuar na
defesa do mesmo o Defensor Público, qual deverá ser intimado para apresentação de alegações preliminares,
nos termos do art. 396-A, §2° do CPP.
Após, conclusos.
Belém, 21 de agosto de 2009.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª. Vara Penal da Capital
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 03/07/2009 DESPACHO
Através desta, fica intimado o Advogado da Acusada Mirella dos Socorro Dias Vieira, para no prazo de 10 dias
apresentar alegações preliminares de sua constituinte. Belém, 02/07/2009.
Data: 30/10/2008 DESPACHO
R. H.
Ante a alteração processual penal pela Lei 11.719/08, chamo à ordem o processo para adequá-lo
determinando a citação dos acusados para que, no prazo de 10(dez) dias, respondam às acusações por
escrito, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se a observância de que, decorrido referido lapso temporal
sem manifestação, será designado Defensor Público para tal finalidade.
Determino com relação ao réu Mario, em razão do disposto na certidão de fls. 565, seja procedida citação
editalícia, com prazo de 15(quinze) dias, para apresentação da resposta ao norte mencionada, com a
observância de que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal deste ou do defensor
constituído, consoante prevê o parágrafo único do artigo 396 do CPP.
Citem-se.
Belém, 30 de outubro de 2008.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 25/08/2008 DESPACHO
Através desta, fica intimado ANTÔNIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS (OAB/PA n. 6106), advogado da
acusada MIRELLA DO SOCORRO DIAS VIEIRA, para que apresente, no prazo de cinco dias, documentação
que justifique a ausência da ré ao interrogatório marcado para o dia 21/08/2008, estando alertado de que, se
assim não proceder, o processo seguirá nos termos do art. 367 do CPP. Belém, 05 de setembro de 2008.
Data: 25/08/2008 DESPACHO
[...] O magistrado, nesta audiência, requer manifestação do RMP sobre o pedido de habilitação de assistente
de acusação formulado à fl. 558, declarando, o Promotor, que nada tem a opor. DELIBERAÇÃO: Acato o
pedido de habilitação como assistente de acusação requerido. Quanto à ré Mirella, o advogado ANTÔNIO
CARLOS TRINDADE DOS SANTOS OAB/PA n. 6106 deu informações, via telefone, de que a ré se encontra
com problemas de saúde e pediu adiamento da audiência e prazo para juntada de documentação. Intime-se o
advogado para apresentar documentação comprobatória do estado de saúde, no prazo de cinco dias. Em caso
de não comprovação, seguirá o processo sem a presença da ré com base no art. 367. Em relação ao outro
acusado, notifique-se o oficial de justiça para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos o mandado
devidamente cumprido e certificado. Após, conclusos.
Data: 20/08/2008 DESPACHO
R. H.
Encaminhem-se os autos ao RMP para manifestação acerca do pedido de fls. 558.
Após, conclusos.
Belém, 20 de agosto de 2008.
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal da Capital
Data: 16/07/2008 DESPACHO
R.H.
Recebo a denúncia, em todos os seus termos, dando os réus MIRELLA DO SOCORRO DIAS VIEIRA e MÁRIO
SÉRGIO FRANCO como incursos nas sanções punitivas dos artigos nela mencionados. Designo o dia 21 de
agosto de 2008, às 12:00 horas, para audiência de qualificação e interrogatório dos acusados. Citem-se.
Intimem-se o RMP e defesa.
Belém, 16 de julho de 2008.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª. Vara Penal da Capital
Data: 13/11/2007 DESPACHO
Com base no Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 1º, inciso I, encaminho os presentes autos à Secretaria do
Ministério Público para os devidos fins.
Belém, 13 de novembro de 2007.
Carlos Alberto S. Conti Junior
Diretor de Secretaria da 10ª Vara Penal, em exercício
Data: 13/11/2007 DESPACHO
DESPACHO
Rh.
Concluído o inquérito e exaurida a competência desta Vara, encaminhe-se os autos à Distribuição, apensando
os da medida cautelar.
Belém, 13 de novembro de 2007.
Paulo Gomes Jussara Junior
Juiz Titular da 22ª Vara Criminal, designado para apreciar e julgar os pedidos de medida Cautelar na fase
investigativa pela Portaria n. 2272/2007-GP
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 12/08/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 04/08/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
04/08/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 26/07/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
28/07/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 14/06/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 21/05/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 19/05/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
19/05/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 19/05/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
19/05/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 18/05/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
18/05/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 08/03/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
08/03/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 08/03/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
08/03/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 24/08/2009 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
24/08/2009
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 20/08/2009 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
21/08/2009
6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 30/03/2009 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
24/08/2009
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 30/10/2008 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
30/10/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 17/10/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
17/10/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 20/08/2008 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
20/08/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 19/08/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
19/08/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 24/07/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
24/08/2009
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 22/07/2008 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
22/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 14/07/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
14/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 26/11/2007 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DO MP DE
BELEM
09/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 13/11/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
PENAL DOS INQUERITOS
POLICIAIS DE BELEM
CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
13/11/2007
MANDADOS
7
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
25/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
24/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
24/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
16/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
13/08/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/07/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
19/07/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
13/07/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
05/07/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
02/07/2010 MANDADO NÃO
CUMPRIDO
NÃO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
22/06/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
8
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
NÃO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
21/05/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/04/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
09/04/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
20/05/2009 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
01/04/2009 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
21/08/2008 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
18/08/2008 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/07/2008 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/07/2008 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
PROTOCOLOS
Documento Data Situação
20090109493809 01/07/2009 CADASTRADO
20090109491287 01/07/2009 CADASTRADO
20080103750488 14/08/2008 CADASTRADO
20080087310055 09/07/2008 CADASTRADO
9
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
CUSTAS
Não há custas cadastradas para este processo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo:
0041398-60.2010.814.0301
Processo Prevento:
-
Instância:
1º GRAU
Comarca:
BELÉM
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CÍVEL
Data da Distribuição:
26/10/2010
Vara:
11ª VARA CIVEL DE BELEM
Gabinete:
GABINETE DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM
Secretaria:
SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM
Magistrado:
MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Competência:
-
Classe:
Procedimento Ordinário
Assunto:
Direito de Imagem
Instituição:
-
Número do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 300.000,00
Data de Autuação:
16/11/2010
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO RÉU
MARIO SERGIO FRANCO AUTOR
MARLI SOUSA SANTOS ADVOGADO
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 19/11/2010 DESPACHO
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Defiro a justiça gratuita processual.
Cite-se o requerido, CONDOMÍNIO PARQUE RESIDÊNCIAL VALPARAÍSO, através de seu representante
legal, na forma do art. 221, I, do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça
contestação à ação oposta, enviando-lhe cópia da exordial.
Deve a Senhora Diretora de Secretaria observar e cumprir o que determina o art. 223 do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste ultimo caso devidamente qualificado, voltem-me
conclusos.
Intimem-se e cumpra-se
Belém, 19 de novembro de 2010.
Maria do Céo Maciel Coutinho
Juíza Titular da 11ª Vara Cível
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180402991 19/11/2010 GABINETE DA 11ª VARA
CIVEL DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CIVEL DE BELEM
24/11/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180402991 16/11/2010 SECRETARIA DA 11ª VARA
CIVEL DE BELEM
GABINETE DA 11ª VARA
CIVEL DE BELEM
19/11/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180402991 26/10/2010 CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CIVEL DE BELEM
16/11/2010
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Não há protocolos cadastrados para este processo.
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
CUSTAS
Não há custas cadastradas para este processo.

ENTRE OUTROS PROCESSOS.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO

ACESSE MAIS PROCESSOS COM OS NOMES
SERGIO FRANCO
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DO SENHOR
MARIO SERGIO FRANCO
NO:
http://www.tjpa.jus.br/

Número do Processo: