terça-feira, 1 de março de 2011

E EXTREMAMENTE LAMENTAVEL EX-LIDER GAY SE PASSANDO POR GESTOR DE ONG NEW ORDER AGORA DIZ QUE NÃO SE MISTURA COM GAY






INFELIZMENTE A DEFORMAÇÃO DE CARATER E PERSONALIDADE TEM PROFUNDOS REFLEXOS EM NOSSA SOCIEDADE TENDO HOJE UM EX-LIDER GAY ANOS 1970, ENTITULA-SE PASTOR E REVERENDO DA MISSÃO JOVENS EM CRISTO COM VARIOS PROCESSOS GRAVES NA JUSTIÇA EM NOME DE MARIO SERGIO FRANCO OU SERGIO FRANCO.


0022323-97.2006.814.0301
Processo Prevento:
-
Instância:
1º GRAU
Comarca:
BELÉM
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CÍVEL
Data da Distribuição:
30/10/2006
Vara:
1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Gabinete:
GABINETE DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Secretaria:
SECRETARIA DA 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM
Magistrado:
JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Competência:
INFÂNCIA E JUVENTUDE CIVEL
Classe:
Busca e Apreensão
Assunto:
NÃO INFORMADO
Instituição:
-
Número do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 0,00
Data de Autuação:
02/02/2007
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
MARIO SERGIO FRANCO RÉU
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO AUTOR
ROBERTO ANTONIO PEREIRA DA SOUZA PROMOTOR
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 14/07/2008 DESPACHO
Aguardem os autos em cartório até o devido cumprimento e retorno da Carta Precatória expedida à cidade de
Macapá.
Data: 16/06/2008 DESPACHO
Manifeste-se o representante do MP acerca da certidão à fl. 123. Após, cls.
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 09/11/2007 DESPACHO
Cumpra-se a ordem às fls. 72, com urgência.
Data: 13/06/2007 DESPACHO
O requerido ás (fls. 35/39) requereu a juntada das referidas peças, subscrevendo a petição á (fl. 41), sem
habilitação profissional para oferecer contestação, apenas juntou procuração que outorgou ao advogado (fl. 59)
mas a refutação à inicial não veio subscrita pelo outorgado que constituiu para a sua defesa. Transcorrendo in
albis o prazo para oferecer a resposta, pois veio para os autos em 12.02.2007, sendo suprida a citação.
Declaro a revelia do requerido. Contudo, há necessidade que o Mandado de Busca e Apreensão seja
cumprido, acolhendo a manifestação do douto Promotor de Justiça à (fl. 70) determino que expeça Cartas
Precatórias a fim de que sejam cumpridas as diligências suscitadas pela parte requerente no mencionado
pronunciamento.
Data: 14/02/2007 DESPACHO
R.H, Manifeste-se a parte autora sob a Contestação de fls. 35/59 dos autos. Cumpra-se. Após, conclusos.
Data: 05/02/2007 DESPACHO
Compulsando os autos, ficou nítido a urgência em que se encontra a situação dos adolescentes, bem como a
presença dos requisitos para concessão de liminar, eis que o periculum in mora e o fumus bonis juris restaram
suficientemente demonstrados; assim, hei por bem, conceder liminarmente o pedido de busca e apreensão de
qualquer material que contenha imagens sensuais/pornográficos de crianças e adolescentes na residência de
Mario Franco, localizado na rua da Marinha nº11, casa 02, residencial J. Reis, bairro da Maranbaia, e em seu
escritório, sito à rua Maravalho Belo nº46/104, ambos nesta cidade na forma do artigo 804 do Código de
Processo Civil c/c com artigo 17, 240,241 da Lei 8069/90.
Data: 06/11/2006 DESPACHO
R.H.Por não se tratar de de matéria privativa dos efeitos da Fazenda Pública, remetam-se os autos à Vara
Competente, afim de que seja processado e julgado.
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180428211 26/10/2010 CENTRAL DE
PROTOCOLOS CÍVEL DE
BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 15/07/2008 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
16/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 14/07/2008 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
16/07/2008
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 09/07/2008 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
16/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 24/06/2008 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
4A. PROMOTORIA INF.
JUVEN
02/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 16/06/2008 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
17/06/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 10/06/2008 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
17/06/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 13/11/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
JUIZO DEPRECADO 06/06/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 09/11/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
12/11/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 23/10/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
12/11/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 25/06/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
26/06/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 16/05/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
26/06/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 20/04/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
A SECRETARIA DO MP
DE BELEM
16/05/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 14/02/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA SECRETARIA DA 1ª 26/02/2007
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 12/02/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
26/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 08/02/2007 GABINETE DA 1ª VARA DA
INFANCIA E JUVENTUDE
DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
09/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 02/02/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
09/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 12/01/2007 CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE BELEM
02/02/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 08/01/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
DE FAZENDA DE BELEM
CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
12/01/2007
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 09/11/2006 GABINETE DA 1ª VARA DE
FAZENDA DE BELEM
SECRETARIA DA 1ª
VARA DE FAZENDA DE
BELEM
09/11/2006
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20060083791478 31/10/2006 SECRETARIA DA 1ª VARA
DE FAZENDA DE BELEM
GABINETE DA 1ª VARA
DE FAZENDA DE BELEM
03/11/2006
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Documento Data Situação
20100180428211 26/10/2010 ASSOCIADO
20070074806028 07/08/2007 CADASTRADO

AQUI MAIS BRONCA CONTRA O DENUNCIADO:
MARIO SERGIO FRANCO:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo:
0018166-45.2007.814.0401
Processo Prevento:
0009165-42.2007.814.0401
Instância:
1º GRAU
Comarca:
BELÉM
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CRIMINAL
Data da Distribuição:
09/11/2007
Vara:
8ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Gabinete:
GABINETE DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Secretaria:
SECRETARIA DA 8ª VARA CRIMINAL DE BELEM
Magistrado:
JORGE LUIS LISBOA SANCHES
Competência:
JUIZO SINGULAR
Classe:
Procedimento Comum
Assunto:
NÃO INFORMADO
Instituição:
DIOE
Número do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 0,00
Data de Autuação:
22/07/2008
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
B. VÍTIMA
F. VÍTIMA
L. VÍTIMA
MARIO SERGIO FRANCO DENUNCIADO
M. VÍTIMA
MIRELLA DO SOCORRO DIAS VIEIRA DENUNCIADO
ANTONIO QUARESMA - DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO
NEUZA GADELHA DE LIMA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
O. VÍTIMA
SETIMA PROMOTORIA DE JUSTICA DO JUIZO SINGULAR PROMOTOR
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 25/08/2010 DESPACHO
Às perguntas da defesa de Mário,nada perguntou. Em razão da ausência das demais testemunhas de
acusação, o magistrado passa a deliberar. DELIBERAÇÃO: O magistrado designa nova data para audiência
de instrução e julgamento dia 02 de junho de 2011, às 09:00 horas, onde deverão ser CONDUZIDAS
coercitivamente as testemunhas de nomes MAURO SADALA MACIAS, BENEDITO DÁCIO DOS SANTOS
PINHEIRO, KÁTIA DE AZEVEDO REIS. Já para a testemunha ELIZABETH CRISTINA CORREA, que seja
renovada a intimação, haja vista, esta testemunha não foi intimada regularmente. E ainda quanto a testemunha
referida de nome Iracema, o RMP requer a oitiva primeiramente da testemunha Kátia, para depois se
manifestar. Cientes os acusados presentes. Cumpra-se E, como nada mais houvesse a tratar ou discutir, lavro
o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Dr. Jorge Luiz Lisboa Sanches, Juiz
de Direito. Belém, 25/08/2010.
Data: 04/08/2010 DESPACHO
R. H.
Aguarde-se o ato designado às fls. 595.
Belém, 04 de agosto de 2010.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 18/05/2010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc...
O Defensor Público apresentou resposta à acusação em prol dos denunciados Mirella e Mario Sergio.
Entretanto, o feito encontra-se suspenso para o último acusado, nos termos do art. 366 do CPP, devendo
referido causídico atuar em prol do mesmo durante a produção antecipada de provas, sendo incabível
apresentação de defesa preliminar no presente momento processual.
Desta feita, recebo o petitório de fls. 593 apenas com relação à acusada Mirella. Argui o Defensor que os fatos
narrados na exordial acusatória ocorreram de forma diversa, conforme provará no curso da instrução criminal.
As alegações da defesa e demais elementos constante nos autos traz indicativos de ser imprescindível a
instrução para colher provas em busca da verdade real, inexistindo quaisquer hipóteses de absolvição sumária
elencadas no art. 397 e seus incisos da lei adjetiva penal: a) ausentes quaisquer das excludentes da ilicitude
do fato previstas no art. 23 do CP, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento
do dever legal ou no exercício regular de direito; b) ausentes quaisquer das causas excludentes da
culpabilidade do agente descritas nos arts. 21, 22 e 28,§1°, CP; c) não trata-se ainda de causa subjetiva de
extinção de punibilidade do agente prevista nos arts. 107 e seguintes do CP.
Desta feita, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2010 às 09:00 horas.
Intimem-se.
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Junte-se as certidões criminais atualizadas dos acusados.
Face à certidão de fls. 592, renovem-se as diligências para intimação pessoal da acusada Mirella em
cumprimento ao despacho de fls. 590.
P.R.I.C.
Belém, 18 de maio de 2010.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 08/03/2010 DESPACHO
R. H.
Analisando os autos, verifica-se que a acusada Mirella foi devidamente citada e não apresentou resposta à
acusação, razão pela qual foi nomeado Defensor Público para fazê-lo. Ocorre que a seguir, referida ré
constituiu advogado(fls. 585/587), o qual, embora intimado, não manifestou-se nos termos do art. 396 do CPP,
consoante certificado às fls. 589.
Desta feita, com base no disposto no art. 396-A,§2° do CPP, nomeio novamente o Defensor Público para
apresentação das alegações preliminares relativas à denunciada Mirella, no prazo de lei.
Intime-se a acusada ao norte referenciada para que indique, no prazo de 05(cinco) dias, o advogado que está
atuando em sua defesa.
Após, conclusos.
Belém, 08 de março de 2010.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 26/11/2009 DESPACHO
Fica, através deste, intimado o Dr. ALBERTO FRANCO PIMENTEL BELEZA, OAB/PA, nº11.876, patrono da ré
MIRELLA SOCORRO DIAS VIEIRA, para apresentar DEFESA PRELIMINAR, no prazo legal.
BELÉM/PA, 26 de novembro de 2009.
Data: 21/08/2009 DESPACHO
Face à certidão de fls. 583, nomeio para atuar na defesa da acusada Mirella do Socorro Dias Vieira o Defensor
Público, o qual deverá ser intimado para apresentação de alegações preliminares, nos termos do art. 396-A,
§2° do CPP.
Com relação ao acusado Mario Sergio Franco, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional,
nos termos do art. 366 do CPP, devendo ser produzidas antecipadamente as provas, nomeando para atuar na
defesa do mesmo o Defensor Público, qual deverá ser intimado para apresentação de alegações preliminares,
nos termos do art. 396-A, §2° do CPP.
Após, conclusos.
Belém, 21 de agosto de 2009.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª. Vara Penal da Capital
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 03/07/2009 DESPACHO
Através desta, fica intimado o Advogado da Acusada Mirella dos Socorro Dias Vieira, para no prazo de 10 dias
apresentar alegações preliminares de sua constituinte. Belém, 02/07/2009.
Data: 30/10/2008 DESPACHO
R. H.
Ante a alteração processual penal pela Lei 11.719/08, chamo à ordem o processo para adequá-lo
determinando a citação dos acusados para que, no prazo de 10(dez) dias, respondam às acusações por
escrito, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se a observância de que, decorrido referido lapso temporal
sem manifestação, será designado Defensor Público para tal finalidade.
Determino com relação ao réu Mario, em razão do disposto na certidão de fls. 565, seja procedida citação
editalícia, com prazo de 15(quinze) dias, para apresentação da resposta ao norte mencionada, com a
observância de que o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal deste ou do defensor
constituído, consoante prevê o parágrafo único do artigo 396 do CPP.
Citem-se.
Belém, 30 de outubro de 2008.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal
Data: 25/08/2008 DESPACHO
Através desta, fica intimado ANTÔNIO CARLOS TRINDADE DOS SANTOS (OAB/PA n. 6106), advogado da
acusada MIRELLA DO SOCORRO DIAS VIEIRA, para que apresente, no prazo de cinco dias, documentação
que justifique a ausência da ré ao interrogatório marcado para o dia 21/08/2008, estando alertado de que, se
assim não proceder, o processo seguirá nos termos do art. 367 do CPP. Belém, 05 de setembro de 2008.
Data: 25/08/2008 DESPACHO
[...] O magistrado, nesta audiência, requer manifestação do RMP sobre o pedido de habilitação de assistente
de acusação formulado à fl. 558, declarando, o Promotor, que nada tem a opor. DELIBERAÇÃO: Acato o
pedido de habilitação como assistente de acusação requerido. Quanto à ré Mirella, o advogado ANTÔNIO
CARLOS TRINDADE DOS SANTOS OAB/PA n. 6106 deu informações, via telefone, de que a ré se encontra
com problemas de saúde e pediu adiamento da audiência e prazo para juntada de documentação. Intime-se o
advogado para apresentar documentação comprobatória do estado de saúde, no prazo de cinco dias. Em caso
de não comprovação, seguirá o processo sem a presença da ré com base no art. 367. Em relação ao outro
acusado, notifique-se o oficial de justiça para que, no prazo de 48 horas, junte aos autos o mandado
devidamente cumprido e certificado. Após, conclusos.
Data: 20/08/2008 DESPACHO
R. H.
Encaminhem-se os autos ao RMP para manifestação acerca do pedido de fls. 558.
Após, conclusos.
Belém, 20 de agosto de 2008.
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Penal da Capital
Data: 16/07/2008 DESPACHO
R.H.
Recebo a denúncia, em todos os seus termos, dando os réus MIRELLA DO SOCORRO DIAS VIEIRA e MÁRIO
SÉRGIO FRANCO como incursos nas sanções punitivas dos artigos nela mencionados. Designo o dia 21 de
agosto de 2008, às 12:00 horas, para audiência de qualificação e interrogatório dos acusados. Citem-se.
Intimem-se o RMP e defesa.
Belém, 16 de julho de 2008.
Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES
Juiz de Direito Titular da 8ª. Vara Penal da Capital
Data: 13/11/2007 DESPACHO
Com base no Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 1º, inciso I, encaminho os presentes autos à Secretaria do
Ministério Público para os devidos fins.
Belém, 13 de novembro de 2007.
Carlos Alberto S. Conti Junior
Diretor de Secretaria da 10ª Vara Penal, em exercício
Data: 13/11/2007 DESPACHO
DESPACHO
Rh.
Concluído o inquérito e exaurida a competência desta Vara, encaminhe-se os autos à Distribuição, apensando
os da medida cautelar.
Belém, 13 de novembro de 2007.
Paulo Gomes Jussara Junior
Juiz Titular da 22ª Vara Criminal, designado para apreciar e julgar os pedidos de medida Cautelar na fase
investigativa pela Portaria n. 2272/2007-GP
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 12/08/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 04/08/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
04/08/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 26/07/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
28/07/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 14/06/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 21/05/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 19/05/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
19/05/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 19/05/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
19/05/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 18/05/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
18/05/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 08/03/2010 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
08/03/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 08/03/2010 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
08/03/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 24/08/2009 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
24/08/2009
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 20/08/2009 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
21/08/2009
6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 30/03/2009 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
24/08/2009
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 30/10/2008 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
30/10/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 17/10/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
17/10/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 20/08/2008 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
20/08/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 19/08/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
19/08/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 24/07/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
CENTRAL DE
MANDADOS CÍVEL DE
BELEM
24/08/2009
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 22/07/2008 GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DA 8ª
VARA CRIMINAL DE
BELEM
22/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 14/07/2008 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
GABINETE DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
14/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 26/11/2007 SECRETARIA DA 8ª VARA
CRIMINAL DE BELEM
SECRETARIA DO MP DE
BELEM
09/07/2008
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20070115469883 13/11/2007 SECRETARIA DA 1ª VARA
PENAL DOS INQUERITOS
POLICIAIS DE BELEM
CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
13/11/2007
MANDADOS
7
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
25/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
24/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
24/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
16/08/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
13/08/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/07/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
19/07/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
13/07/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
05/07/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
02/07/2010 MANDADO NÃO
CUMPRIDO
NÃO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
22/06/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
8
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
15/06/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
NÃO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
21/05/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/04/2010 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
09/04/2010 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
20/05/2009 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
01/04/2009 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
21/08/2008 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
18/08/2008 MANDADO CUMPRIDO CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/07/2008 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
Data Tipo de Mandado Data Devolução Situação
28/07/2008 DISTRIBUIÇÃO DE
MANDADOS
CUMPRIDO
PROTOCOLOS
Documento Data Situação
20090109493809 01/07/2009 CADASTRADO
20090109491287 01/07/2009 CADASTRADO
20080103750488 14/08/2008 CADASTRADO
20080087310055 09/07/2008 CADASTRADO
9
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
CUSTAS
Não há custas cadastradas para este processo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo:
0041398-60.2010.814.0301
Processo Prevento:
-
Instância:
1º GRAU
Comarca:
BELÉM
Situação:
EM ANDAMENTO
Área:
CÍVEL
Data da Distribuição:
26/10/2010
Vara:
11ª VARA CIVEL DE BELEM
Gabinete:
GABINETE DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM
Secretaria:
SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM
Magistrado:
MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
Competência:
-
Classe:
Procedimento Ordinário
Assunto:
Direito de Imagem
Instituição:
-
Número do Inquérito Policial:
-
Valor da Causa:
R$ 300.000,00
Data de Autuação:
16/11/2010
Segredo de Justiça:
NÃO
Volume:
-
Número de Páginas:
-
Prioridade:
NÃO
Gratuidade:
NÃO
Fundamentação Legal:
-
PARTES E ADVOGADOS
CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO RÉU
MARIO SERGIO FRANCO AUTOR
MARLI SOUSA SANTOS ADVOGADO
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 19/11/2010 DESPACHO
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Defiro a justiça gratuita processual.
Cite-se o requerido, CONDOMÍNIO PARQUE RESIDÊNCIAL VALPARAÍSO, através de seu representante
legal, na forma do art. 221, I, do CPC, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça
contestação à ação oposta, enviando-lhe cópia da exordial.
Deve a Senhora Diretora de Secretaria observar e cumprir o que determina o art. 223 do CPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste ultimo caso devidamente qualificado, voltem-me
conclusos.
Intimem-se e cumpra-se
Belém, 19 de novembro de 2010.
Maria do Céo Maciel Coutinho
Juíza Titular da 11ª Vara Cível
TRAMITAÇÕES
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180402991 19/11/2010 GABINETE DA 11ª VARA
CIVEL DE BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CIVEL DE BELEM
24/11/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180402991 16/11/2010 SECRETARIA DA 11ª VARA
CIVEL DE BELEM
GABINETE DA 11ª VARA
CIVEL DE BELEM
19/11/2010
Documento Data Origem Destino Data Baixa
20100180402991 26/10/2010 CENTRAL DE
DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DE
BELEM
SECRETARIA DA 11ª
VARA CIVEL DE BELEM
16/11/2010
MANDADOS
Não há mandados cadastrados para este processo.
PROTOCOLOS
Não há protocolos cadastrados para este processo.
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
CUSTAS
Não há custas cadastradas para este processo.

ENTRE OUTROS PROCESSOS.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO

ACESSE MAIS PROCESSOS COM OS NOMES
SERGIO FRANCO
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DO SENHOR
MARIO SERGIO FRANCO
NO:
http://www.tjpa.jus.br/

Número do Processo:

13 comentários:

  1. E SABIDO QUE 60% DO TRABALHADORES DA CLASSE DE MODA NO MERCADO DE MODA
    O MUNDIAL SÃO GAY'S
    ...Agora vêm um tal de Professor MARIO SERGIO FRANCO EXLIDER GAY DIZER QUE NÃO SE MISTURA E EXTREMAMENTE CONTRADITORIO.
    AQUI TUDO PELO RESPEITO.
    SAMMEP SIND. ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO EST. PA.. acesse no Google, http://deocreditoparaosmodelos.blogspot.com http://deocreditodomodelo.blogspot.com nos valemos dos meios que temos entre OUTROS ENDEREÇOS ELETRÕNICOS, para divulgar assuntos de interesse geral da categoria da classe trabalhadora de modelos e manequins tão sofrida; Ademais, um diálogo franco, como proposto inicialmente pelos Diretores do Sindicato, não significa, em nenhuma hipótese, que aceitamos e/ou acatamos o posicionamento defendido pelo cidadão de bem sem antes discutirmos ASSUNTOS TÃO IMPORTANTES QUE ENVOLVEM EM ESPECIAL O MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO E SEU CONJUNTO DE AÇÕES COM O FATOR “O LIVRE EXERCICIO PROFISSIONAL COM A DEVIDA FORMAÇÃO ACADEMICA”; Divergimos explicitamente daqueles que defendem a contratação de qualquer profissional sem a sua respectiva formação acadêmica; Como conseqüência “IMEDIATA COBRANÇA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS RESPECTIVAS ATIVIDADES EXERCIDAS TANTO NA AREA ADMINISTRATIVA QUANTO PROFISSIONAL e não nos furtamos a qualquer diálogo, desde que a pauta não seja a retirada de direitos dos Direitos Legislativos vigentes nas esferas envolvendo os ORGÃOS C.E.E-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO; MPT – MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO; ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e outros.

    ResponderExcluir
  2. TODOS OS PASSOS DOS INTEGRANTES DA NEW ORDER ESTÃO SENDO MONITORADOS, E IREMOS COBRAR PERANTE AS AUTORIDADES TODAS AS EXPLICAÇÕES DOS REFERIDOS GESTORES REFERENTES AOS SEUS CURSOS E CONCURSOS:
    igualmente este publicado abaixo de autoria dos mesmos:
    Os convites para o coquetel de apresentação da Garota & Garoto New Order Pará 2011 já estão disponibilizados. Durante o evento também acontecerá a entrega das faixas e premiações do Top Model Pará e Miss & Mister Pará Estudantil 2010. Os que receberão premiação terão direito somente a um (01) convite. Convites extras serão disponibilizados ao custo de R$ 20,00 cada. O número de convites é limitado. Para os que vão receber a premiação é necessário deixar em depoimento no Orkut da NEWORDERMANIA ou no da New Order Model Agency, e-mail e número do celular de contato.

    ResponderExcluir
  3. O titular deste blog é que é o verdairo criminoso. Elé sim é um bandido safado, pilantra, 171, que explora sexualmente suas filhas menores:
    Veja o processo
    favorecimento à prostituição nº 0011934-89.2008.814.0401 no site do Tribunal de Justiça, onde o bandido do willys é reu por
    praticado o crime de favorecimento à prostituição contra suas filhas PAOLA SAMPAIO BASTOS, PAMELLA
    SAMPAIO BASTOS e PRISCILLA SAMPAIO BASTOS, sendo esta última menor de idade na época dos fatos,
    QUEM TEM TELHADO DE VIDRO NÃO JOGA PEDRA NO DO VIZINHO.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. AUDIENCIA DIA 08/fevereiro 2012 no TRIBUNAL DA 4ª VARA DO JUIZADO CÍVEL DO JURUNAS, CONTRA AS TUAS CALUNIAS SAFADO
      MARIO SERGIO FRANCO
      E UM DOS TEUS TIROS NO PÉ VAI SER UM DOS MUITOS QUE TÉ FAZ DAR NO TEU PRÓPRIO PÉ, VIGARISTA É VÊ SE TU NÃO TE ESCONDE DA JUSTIÇA POR QUE DURANTE UM ANO JÁ TROCASTE DE ENDEREÇO 4 VEZES.
      SEGUE DISPACHO DA JUSTIÇA ABAIXO:
      Nesse diapasão, segue o julgado:
      ¿AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS.
      - Para a fixação do valor devido a título de danos morais, deve-se levar em conta a capacidade econômica do
      agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por
      este. Tais parâmetros devem atender tanto ao caráter punitivo da pena, que visa intimidar o agente, evitando a
      reincidência no ato danoso, quanto ao seu caráter ressarcitório, destinado a proporcionar à vítima momentos
      capazes de compensar seu sofrimento¿ (Apelação Cível nº 4626042 ¿ TA/MG).
      Portanto, quanto ao ofensor, considera-se: a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de
      sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o
      valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração e, quanto à vítima: o tipo de ocorrência, o padecimento
      para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências
      psicológicas duráveis. Assim, considerando-se ainda princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tenho
      que o valor da condenação em danos morais no caso concreto deve ser de R$ 10.000,00, que entendo
      demonstrado pelos documentos acostados, conduta do ofensor e ainda, diante das condições da vítima.
      Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 267, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
      RESOLUÇÃO DO MÉRITO APENAS NO QUE TOCA AO PLEITO DO AUTOR EM PETIÇÃO INICIAL
      FORMULADO em desfavor da ré.
      Outrossim, no tocante à Reconvenção, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Ré reconvinte,
      nos termos do art. 269, I, do CPC, e condeno o autor-reconvindo MARIO SERGIO FRANCO a indenizar a réreconvinte
      MARIA HELENA SOUZA OLIVEIRA no valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais, acrescido
      de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 405 c/c art. 406, do Código Civil), a partir da sentença
      (Súmula 362 STJ).
      Sem custas em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita (fls. 13), nos termos do previsto pelo art.
      12 da Lei nº 1060/50.
      Intime-se desta sentença o patrono da ré reconvinte, devendo ser observado quanto ao autor reconvindo o
      disposto no art. 322 do CPC.
      Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.

      Excluir
    2. 0009454-55.2007.814.0301 numero do processo que condenou o vigarista MARIO SERGIO FRANCO A DANOS MORAIS ACIMA

      Excluir
  4. INFELIZMENTE O TAL PRESIDENTE DESTA TAL NEW ORDER QUE NUNCA REVELA QUAL O ENDEREÇO DA SEDE TAL ONG TEM TIDO COMPORTAMENTO DESEQUILIBRADO QUANDO HOUVE A VERDADE DOS FATOS CUJAS AÇÕES PROCESSUAIS CONTRA SUA PESSOA JÁ FOI AJUIZADO E INFELIZMENTE ESTOU PROCESSANDO MINHA PROPRIA FAMILIA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA INCLUINDO AS FILHAS, POIS INFELIZMENTE AS MESMAS FORAM ENVOLVIDAS NOS INTERESSES DA MINHA HERANÇA FAMILIAR A QUAL DISPUTA ESPÓLIO DE MEU PAI OLAVO MOTA BASTOS; AO LONGO DA MINHA VIDA COMO LIDER SINDICAL DESAFIO QUALQUER PODER JUDICIARIO, LEGISLATIVO E EXECUTIVO A PROVAR QUALQUER CONDUTA QUE DESABONE MINHA CONDUTA COMO PESSOA DE BEM! POIS O REFERIDO CRIMINOSO MARIO SERGIO FRANCO E QUE PRÁTICA FALSIDADE IDEOLOGICA PASSANDO-SE POR ADVOGADO EM SUAS FALCATRUAS UTILIZANDO-SE DE TAL ONG QUE NÃO EXISTE. QUERENDO SABER TODOS A VERDADE DE CRIMES PRÁTICADOS PELO MESMO E SO SE DIRIGIR A BERNAL DO COUTO Nº 126 E PERGUNTAR AO SENHOR RUBINETE CHAGAS DE NAZARÉ. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE ATIRADORES DA AMAZÔNIA AO QUAL FAÇO PARTE. E ESTE MENTIROSO CHAMADO MARIO SERGIO FRANCO VULGO SERGIO FRANCO SE DIZ TANATA COISA E NÃO PROVA NADA! FAVOR CONSULTAR O SITE WWW.TJPA.JUS.BR E CONSULTE MARIO SERGIO FRANCO QUE LÁ ESTA A VERDADE E SÓ LER OS PROCESSOS!!!
    Ass. WILLYS BASTOS FUNDADOR DO SAMMEP SINDICATO ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DO PARÁ.
    MEU TELEFONE:091-30813199

    ResponderExcluir
  5. MEU TELHADO NUNCA FOI DE VIDRO, POIS NÃO TENHO TELHADO, QUEM TEM TELHADO E BANDIDO CRIMINOSO QUE DEVE PARA A JUSTIÇA EXPLICAÇÕES DE SEUS CRIMES, MINHA VIDA E UM LIVRO ABERTO SAIBA A VERDADE ANTES DE JULGAR ALGUEM!
    O RUBINETE TEM AO LONGO DOS MESES ME REVELADO TODA TUA VIDA CRIMINOSA E DA TUA ONG E TEU NOME NÃO E SERGIO FRANCO CANALHA! TEU NOME VERDADEIRO E MARIO SERGIO FRANCO EX-LIDER GAY DESEQUILIBRADO QUE TEM UMA VASTA VIDA CRIMINOSA EXTREMAMENTE PESSOA PERIGOSA! SE UTILIZA DO TRABALHO DOS GAY'S COMO ADMILDES HENRIQUE E DIZ POR AI QUE NÃO SE MISTURA COM GAY CRIA VERGONHA NA TUA CARA! E PARA DE ESTA CALUNIANDO AS PESSOAS DE BEM POIS ESTAIS DERROTADO FINANCEIRAMENTE E MORALMENTE E A JUSTIÇA ESTA TE COBRANDO TUDO QUE FIZESTES DE ERRADO POR AI MARIO SERGIO FRANCO.

    ResponderExcluir
  6. PARA DE ESTA SE ESCONDENDO E SEJA HOMEN PÔE A PUBLICO TEU ENDEREÇO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL QUE IREI COLOCAR A POLÍCIA NA TUA PORTA EM 24 HORAS DR. MARIO SERGIO FRANCO DESEQUILIBRADO

    ResponderExcluir
  7. O RUBINETE CHAGAS DE NAZARÉ QUE QUE TÚ PARE DE ESTA DANDO O ENDEREÇO DA TUA TAL ONG COMO O ENDEREÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS ATIRADORES DA AMAZÔNIA; O SNAIPPER R.C.N SEMPRE FOI UM HOMEN SERIO E NÃO PENSAS TÚ QUE ELE VAI COMPACTUAR COM COISAS ERRADAS QUE TÚ PRATICAS ADVOGADO MARIO SERGIO FRANCO E ONDE ESTA TEU REGISTRO DA OAB-PA???

    ResponderExcluir
  8. MARIO SERGIO FRANCO TÚ ÉS PROFESSOR REGISTRADO AONDE???? DEIXAS DE SER CANALHA RAPAZ RESPONDA COMO HOMEN TEUS FEITOS E OLHA DEIXA DE ESTAR ENGANANDO A JUSTIÇA POIS ELA VAI TE PEGAR CEDO OU TARDE!!!!

    ResponderExcluir
  9. O TELEFONE DO SAMMEP 91-30813199 /GRAVA TUDO POIS ESTA A PROVA DE QUALQUER AMEAÇA COMBATO OS MARGINAIS PEDERASTAS GANG'S CRIMINOSOS ENTRE OUTROS SR ADVOGADO MARIO SERGIO FRANCO E PARA DE ESTAR ME AMEAÇANDO CANALHA!!!!!

    ResponderExcluir
  10. O PROCESSO QUE TÚ CITAS, CANALHA, MARIO SERGIO FRANCO; SOU EU PROCESSANDO A FAMILIA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA POR CAUSA DO ESPÓLIO DO PAI OLAVO MOTA BASTOS E ISTO VAI TE CUSTAR MAIS UM PROCESSO NA TUA COSTA, CANALHA, DE ESTAR CALUNIANDO E DIFAMANDO PESSOAS DE BEM MARGINAL, ANUNCIANDO TUAS MENTIRAS
    Número do Processo 0011934-89.2008.814.0401
    Processo Prevento -
    Instância 1º GRAU
    Comarca BELÉM
    Situação EM ANDAMENTO
    Área CRIMINAL
    Data da Distribuição 11/08/2008
    Vara VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM
    Gabinete GABINETE DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM
    Secretaria SECRETARIA DA VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS/ADOLESCENT. DE BELEM
    Magistrado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR
    Competência CRIMES CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE
    Classe Petição
    Assunto NÃO INFORMADO
    Instituição OUTROS
    Número do Inquérito Policial -
    Valor da Causa R$ 0.00
    Data de Autuação 13/08/2008
    Segredo de Justiça NÃO
    Volumes -
    Número de Paginas -
    Prioridade NÃO
    Gratuidade NÃO
    Fundamentação Legal -

    Partes HILMAN BASTOS REQUERIDO
    LEILAND BASTOS DAS NEVES REQUERIDO
    MARIA ESMERALDA BASTOS REQUERIDO
    WILLYS BASTOS REQUERENTE

    ResponderExcluir
  11. INFELIZMENTE OS COVARDES SEMPRE SE ESCONDEM ATRÁS DA CORTINA DA CALUNIA DIFAMAÇÃO INJURIA FOGEM DA VERDADE COMO RATOS! MOSTRA TUA CARA MARIO SERGIO FRANCO E REVELA AO MUNDO TUA PERSONALIDADE DOENTIA! VAI TE TRATAR COM UM PSIQUIATRA! LÁ NO P.E.M 3 TEM UM APTº TE ESPERANDO!

    ResponderExcluir